Artigo 36

Periculosidade e Insalubridade: quem ganha com isso

Pareceria desnecessário falar sobre periculosidade e insalubridade, considerando a vasta legislação existente no tema, como a CLT, as NRs, a Legislação Previdenciária, a Constituição Federal e outras portarias específicas. No entanto, a mera existência da lei não garante sua aplicação, nem o comportamento seguro, nem o pleno entendimento de sua complexa aplicação nas esferas trabalhista e previdenciária.

É preciso constante trabalho de conscientização com todos os níveis hierárquicos que precisam entender os riscos e seguir os procedimentos. Falar sobre insalubridade e periculosidade é uma forma de reforçar a seriedade dos riscos e a responsabilidade de cada um.

Por mais que a legislação exista e que as empresas avancem, a realidade é que muitas atividades industriais, de serviços e agrícolas ainda expõem trabalhadores a agentes nocivos, insalubres e periculosos e a situações de risco iminente.

O mundo do trabalho evolui constantemente. Novos produtos químicos, processos, máquinas e tecnologias surgem, trazendo consigo riscos que precisam ser identificados, avaliados e controlados, demandando um olhar sempre atualizado sobre o que caracteriza insalubridade ou periculosidade.

Continuar a falar sobre periculosidade e insalubridade é manter o compromisso com a vida, a saúde e a construção de ambientes de trabalho cada vez mais humanos e seguros, um desafio que se renova a cada dia.

1.PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE: PILARES DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Conceitos distintos, mas complementares

A insalubridade refere-se a condições de trabalho que, pela sua natureza, concentração ou tempo de exposição, podem causar danos à saúde do trabalhador a médio ou longo prazo. Estamos falando de agentes físicos (ruído, calor, frio, vibrações), químicos (gases, vapores, poeiras) e biológicos (vírus, bactérias, fungos) que estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

A periculosidade, por sua vez, está ligada a situações em que o trabalhador está exposto a risco iminente de vida, ou seja, a um perigo súbito e grave. Isso inclui contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação ionizante ou atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Para mim, esses conceitos não são apenas sobre adicionais ao salário (o que é uma consequência legal), mas sim sobre a identificação e o reconhecimento de riscos que ameaçam a integridade física e a saúde dos nossos colegas. Eles nos forçam a olhar criticamente para o ambiente de trabalho.

Na gestão SSMA, a identificação da insalubridade e periculosidade é o ponto de partida para a hierarquia de controle de riscos. Como gestor, meu foco sempre foi e será a eliminação desses riscos na fonte. Se não for possível eliminar, buscamos a substituição, depois os controles de engenharia (como exaustão, isolamento), os controles administrativos (procedimentos, tempo de exposição) e, por último – jamais como primeira opção –, o uso de equipamentos de proteção individual.

Desafio constante e necessidade de inovação

O grande desafio é garantir que a avaliação seja feita de forma criteriosa e técnica, com base nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15 para insalubridade e NR-16 para periculosidade, e no acompanhamento constante do ambiente de trabalho. A tecnologia e a inovação são aliadas para monitorar e mitigar esses riscos.

Como estrategista de carreira, oriento os profissionais de SSMA a dominar esses temas não só para a conformidade legal, mas para serem verdadeiros agentes de mudança na cultura da empresa. Precisamos ir além do “cumprir tabela” e buscar a excelência em SSMA, sempre com a meta de oferecer ambientes de trabalho seguros e saudáveis, onde a necessidade de adicionais por insalubridade ou periculosidade seja minimizada pela eliminação ou controle efetivo dos riscos. É um indicador de maturidade em SSMA quando conseguimos reduzir a exposição a esses fatores.

Em resumo, insalubridade e periculosidade são balizadores indispensáveis para a atuação da área de SSMA.

2.COMPENSAÇÃO LEGAL QUE COLOCA EM RISCO O TRABALHADOR

Acredito que profissionais que buscam a excelência em SSMA devem ter o coração e a mente voltados para a busca incessante por ambientes de trabalho onde periculosidade e insalubridade sejam conceitos cada vez mais distantes da realidade operacional, e não algo a ser compensado com adicionais.

O ideal, de fato, é que não houvesse a necessidade desses adicionais, pois isso significaria que eliminamos ou neutralizamos os riscos na fonte. O adicional de insalubridade ou periculosidade é, em última instância, uma compensação legal por uma condição de risco que ainda existe e que, muitas vezes, é inerente a certas atividades ou setores.

O Ideal e a Realidade

Sonhamos e trabalhamos incansavelmente por ambientes 100% seguros e saudáveis, onde a exposição ou situações de risco iminente sejam inexistentes. Essa é a visão da SSMA de excelência.

Infelizmente, em muitos setores e atividades, a eliminação total de alguns riscos é extremamente difícil ou inviável com a tecnologia ou os recursos disponíveis atualmente. Pense, por exemplo, no caso de um vigilante patrimonial. Neste caso, a legislação estabelece um adicional como uma forma de reconhecimento e compensação pelo risco a que o trabalhador é submetido, mesmo com todas as medidas de controle e proteção aplicadas.

O adicional como barreira e incentivo indireto

Embora não seja o objetivo principal, a existência desses adicionais também pode funcionar como um “freio” para as empresas. A necessidade de pagar um valor extra incentiva, indiretamente, a busca por soluções mais seguras, pois a empresa tem um custo adicional que poderia ser evitado investindo em tecnologia, automação ou processos mais seguros.

Contudo, a minha preocupação como gestor é que o adicional não se torne uma “licença para arriscar”. Jamais! Ele é uma obrigação legal, mas a responsabilidade moral e ética é sempre pela prevenção e eliminação do risco.

O papel do Profissional de SSMA

Como mentor, sempre reforço que nosso trabalho não termina quando o adicional é pago. Ele começa aí! O adicional é o reconhecimento de que há um risco. Nossa missão é ir além e encontrar maneiras de reduzir, controlar e, se possível, eliminar esse risco, para que, no futuro, esses adicionais se tornem desnecessários. Isso envolve pesquisa, inovação, mudança de processos, automação e muita conscientização.

Quem sabe isso também não inclua uma revisão nestas legislações, mas este é um outro assunto.

O objetivo supremo é ter ambientes seguros e saudáveis sem a necessidade de adicionais. Enquanto essa realidade plena não é atingida em todas as esferas, esses adicionais servem como um mecanismo legal de compensação e, sim, como um lembrete constante de que ainda temos muito a fazer na busca pela excelência em segurança e saúde ocupacional. É uma batalha contínua, mas que vale cada esforço!

3. OS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE COMO VANTAGEM

Com a minha experiência, vejo que não há um grupo único que “queira” manter esses adicionais no sentido de preferir ambientes inseguros. Ninguém consciente quer ver pessoas se expondo a riscos. No entanto, existem dinâmicas e interesses, muitas vezes de curto prazo ou estratégicos, que podem dificultar ou atrasar a busca pelo ambiente ideal.

Alguns empregadores com visão de curto prazo

Para algumas empresas, especialmente aquelas com menor maturidade em gestão de SSMA, a análise de custo-benefício pode, erroneamente, indicar que é “mais barato” pagar o adicional de insalubridade ou periculosidade do que investir em grandes mudanças de processo, engenharia de controle, automação ou eliminação total do risco. Os investimentos em SSMA para eliminar riscos podem ser substanciais e com retorno a longo prazo, enquanto o adicional é um custo direto e contínuo, mas muitas vezes percebido como menor no balanço imediato.

Implementar mudanças profundas para eliminar riscos pode significar paradas de produção, redesign de plantas, treinamento intensivo, e uma série de outras interrupções que afetam a operação diária. O custo e a complexidade dessas ações podem ser desmotivadores para uma gestão focada apenas no resultado imediato.

Em alguns casos, a gestão pode simplesmente não ter o conhecimento técnico, a visão estratégica ou a prioridade para investir proativamente na eliminação dos riscos, focando apenas na conformidade mínima exigida por lei.

Trabalhadores em certos contextos financeiros

É uma verdade que, para alguns trabalhadores, os adicionais de insalubridade ou periculosidade representam uma parcela significativa da sua renda. A eventual eliminação desses riscos, sem uma compensação ou reajuste salarial correspondente na base, poderia ser vista como uma perda financeira. Claro, a segurança deve vir em primeiro lugar, mas a realidade econômica individual é mais poderosa. Isso cria uma dinâmica complexa onde o trabalhador pode, paradoxalmente, ter um receio da perda do adicional, mesmo que ele represente a eliminação de um risco à sua saúde ou vida.

Sindicatos e Entidades de classe

O papel dos sindicatos é proteger os direitos e interesses dos trabalhadores. Enquanto os riscos existirem, eles lutarão pela justa compensação através desses adicionais. Eles se tornam, então, guardiões da aplicação dessas compensações, assegurando que o trabalhador receba o que lhe é devido pelas condições de risco. A bandeira principal é a eliminação do risco, mas enquanto isso não acontece, a defesa do adicional é fundamental para garantir a proteção econômica do trabalhador.

Aspectos políticos (os quais não comentarei aqui) levam alguns sindicatos a preferirem os tais adicionais em detrimento da eliminação do risco, pelo simples fato do adicional no salário. De fato, este é o maior risco, o adicional é comumente inserido no ganho salarial e passa a compor a renda familiar. A retirada vai causar um problema sério para a família, empresa e sindicato. Seria melhor então deixar como está?

O Próprio Sistema Legal

A existência da lei que prevê esses adicionais, embora tenha um propósito protetivo, também pode criar uma “zona de conforto” ou uma “solução legal” para a existência de riscos.

Em vez de forçar a eliminação em 100% dos casos, a lei prevê a compensação, o que, de certa forma, permite que os riscos continuem existindo desde que sejam pagos. Isso não significa que o legislador queira ambientes inseguros, mas que a compensação é um dos mecanismos para lidar com riscos persistentes.

Como profissionais de SSMA devemos justamente romper essa lógica. Não podemos nos contentar em apenas pagar os adicionais. Nosso foco deve ser sempre a eliminação ou neutralização dos riscos na fonte, para que, um dia, esses adicionais se tornem relíquias de um tempo onde a segurança e a saúde não eram prioridade máxima, mas sim uma realidade para todos. É uma mudança de cultura que exige persistência, conhecimento técnico e muita diplomacia para convencer todos os envolvidos.

4.ESTRATÉGIA PARA ELIMINAR ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Eliminar esses adicionais é a missão mais nobre e estratégica do profissional de SSMA. Não se trata apenas de “cortar um custo”, mas de elevar o patamar de segurança e saúde da empresa. Esta estratégia precisa ser multifacetada, bem estruturada e, acima de tudo, pautada na proatividade e na visão de longo prazo. Não é um trabalho para ser feito sozinho, mas para ser liderado pelo SSMA com o engajamento de toda a organização.

4.1 Diagnóstico aprofundado e conhecimento técnico impecável

  • Revisão completa dos laudos: comece por uma análise crítica e detalhada dos laudos existentes (LTCAT, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade). Entenda exatamente quais são os agentes de risco, suas concentrações, os tempos de exposição e as atividades que geram esses adicionais.
  • Mapeamento de Processos: vá à campo, mapeie os processos. Identifique cada etapa da operação onde há exposição aos agentes de risco ou situações de periculosidade. Converse com os trabalhadores, eles são a melhor fonte de informação sobre a realidade da operação.

4.2 Priorização e Análise de viabilidade técnica e financeira

Matriz de Risco: crie uma matriz de priorização baseada na gravidade do risco e no número de trabalhadores expostos. Comece pelos riscos mais críticos e com maior impacto.

  • Análise de Custo-Benefício: aqui entra o “Business Case”. Calcule o custo anual total de cada adicional (salário base x percentual do adicional x número de funcionários x 13º x férias x encargos). Compare esse valor com o custo de investimento para eliminar ou neutralizar o risco.
  • Soluções Tecnológicas e de Engenharia: pesquise e avalie tecnologias, equipamentos e métodos de engenharia que possam eliminar ou controlar os riscos na fonte (automação, enclausuramento de máquinas, sistemas de exaustão, troca de matérias-primas etc.).

4.3 Planejamento e Execução do Plano de Ação

Plano de Ação detalhado: elabore um plano de ação robusto para cada risco a ser endereçado, utilizando a hierarquia de controle:

  • Eliminação: é a primeira e melhor opção. É possível eliminar a atividade ou o agente de risco?
  • Substituição: se não puder eliminar, pode substituir o agente nocivo por um menos perigoso, ou o processo por um mais seguro?
  • Controles de Engenharia: instalação de barreiras físicas, sistemas de ventilação, enclausuramento de fontes de ruído, automação.
  • Controles Administrativos: alteração de procedimentos de trabalho, rodízio de funções, redução do tempo de exposição.
  • EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): deixe os EPIs como a última linha de defesa. Se o risco ainda existir após as outras medidas, os EPIs devem ser adequados, certificados e a utilização monitorada. (Lembre-se: EPI não descaracteriza periculosidade e nem sempre descaracteriza insalubridade de forma automática).

Gestão de Projetos: trate cada iniciativa de eliminação de risco como um projeto, com cronograma, responsáveis, orçamento e indicadores de acompanhamento.

4.4 Envolvimento da Liderança e Comunicação Estratégica

Sem o apoio da liderança máxima, a estratégia dificilmente avançará. Apresente o Business Case, os benefícios legais (redução de passivos trabalhistas), éticos (proteção da vida) e de imagem (empresa responsável).

A eliminação do agente/exposição causador da insalubridade e periculosidade é, sim, papel do profissional de SSMA, mas a gestão da retirada dos adicionais (seja por eliminação do risco ou negociação) é uma atividade para Recursos Humanos.

Podemos e devemos participar da estratégia, gerando documentos, laudos e apresentações para os trabalhadores e sindicatos. Deixe claro que o objetivo não é “tirar dinheiro”, mas sim garantir um ambiente de trabalho mais seguro. O RH deve abordar a questão da possível perda do adicional com sensibilidade, talvez propondo negociações para incorporar parte desse valor ao salário base, se as condições de risco forem efetivamente eliminadas.

Trabalhe em conjunto com as áreas de Engenharia, Produção, Manutenção, Recursos Humanos e Compras. A solução de SSMA raramente é uma solução “do SSMA”; ela é uma solução da empresa.

4.5 Monitoramento, Validação e Melhoria Contínua

Após a implementação das medidas de controle, realize novas avaliações qualitativas e quantitativas para comprovar a eficácia das ações.

  • Atualização de Laudos: comprovação técnica em mãos, contrate um profissional habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho/Médico do Trabalho) para emitir novos laudos que descaracterizem a insalubridade ou periculosidade.
  • Auditorias e Inspeções: mantenha um programa robusto de auditorias e inspeções para garantir que as novas condições de trabalho sejam mantidas e que os riscos não voltem a aparecer.
  • Indicadores de Desempenho: crie e acompanhe indicadores que demonstrem a redução da exposição, a eliminação de riscos e os ganhos para a empresa.

O profissional de SSMA que consegue eliminar adicionais de risco é visto como um parceiro estratégico e inovador, e não apenas como o “fiscal” da empresa. É um trabalho desafiador, mas que gera um valor imenso para as pessoas e para o negócio. É um verdadeiro legado na nossa carreira!

5.O IMPACTO HUMANO E ESTRATÉGICO DE LONGO PRAZO

Já falamos sobre o “ideal”, a estratégia para eliminar e até sobre quem pode, indiretamente, ter interesse na manutenção dos adicionais. Mas precisamos olhar para a escala maior.

A qualidade de vida e saúde do trabalhador acima do adicional

Para mim, o adicional NUNCA deve ser visto como uma “compensação justa” que equilibra o dano e jamais deve ser considerado salário ou benefício. A saúde e a integridade física de uma pessoa não têm preço. Quando um trabalhador desenvolve uma doença ocupacional por exposição contínua a um agente insalubre, ou sofre um acidente grave em uma área perigosa, o adicional pago, por maior que seja, jamais restituirá sua saúde plena ou a tranquilidade de sua família.

Precisamos reforçar que a verdadeira vitória do SSMA é ver trabalhadores saudáveis, produtivos e envelhecendo com dignidade, sem as sequelas de uma vida de exposição a riscos. É a chance de um pai brincar com seus filhos sem dores crônicas ou dificuldades respiratórias. Essa é a dimensão humana que nos move.

O valor estratégico da prevenção para a empresa

Além do benefício ético e humano, a eliminação proativa desses riscos e, consequentemente, a descaracterização dos adicionais, representa um ganho estratégico imenso para a empresa, que vai muito além da economia direta dos valores dos adicionais como a redução do passivo trabalhista, aumento da produtividade e qualidade e atração e retenção de talentos entre outros.

Uma empresa que demonstra genuína preocupação com a saúde e segurança de seus trabalhadores ganha uma reputação positiva no mercado, com clientes, investidores e na comunidade. A busca pela eliminação de riscos frequentemente leva à revisão e otimização de processos, introdução de novas tecnologias e métodos de trabalho mais eficientes, gerando inovação e competitividade.

A Cultura de Segurança como fundamento

Tudo isso só é possível com uma cultura de segurança forte e enraizada. Não basta ter procedimentos; é preciso que todos, da alta direção ao chão de fábrica, compreendam e internalizem a importância da prevenção. O profissional de SSMA, como agente de mudança, tem o papel vital de fomentar essa cultura, utilizando sua capacidade de comunicação e sua visão executora.

Para concluir enfatizo que nossa atuação em SSMA, especialmente no que tange a periculosidade e insalubridade, deve ir além da conformidade legal e do cálculo de adicionais. Ela precisa focar na preservação da vida e na criação de um futuro sustentável para os trabalhadores e para a própria empresa. É um investimento no capital humano e no futuro do negócio. É a nossa verdadeira contribuição para a sociedade.

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